quinta-feira, 12 de junho de 2008

the fatto educação
Lei obriga escola a notificar pais
de alunos que faltam demais
Família de estudantes que deixarem de freqüentar um quinto das aulas será informada pelo colégio; lei passa a valer em agosto

A partir de agosto, as escolas da rede estadual de São Paulo serão obrigadas a informar aos pais as faltas dos filhos.
O aviso será compulsório toda vez que os estudantes deixarem de comparecer a 20% das aulas do ano letivo. De caráter preventivo, o comunicado, a ser enviado por escrito, terá como meta evitar que os estudantes ultrapassem o limite de 25% de faltas. Os estudantes que superam a marca são, automaticamente, reprovados. Publicada ontem no Diário Oficial, após sanção do governador José Serra, a lei entrará em vigor em 60 dias e abrangerá as escolas públicas estaduais do ensino fundamental e médio, que contam com um total de 5,5 milhões de alunos. Em 2007, 17,6% dos matriculados no ensino médio estadual foram reprovados por faltas. Entre os alunos da 1ª à 4ª séries, foram 3,7%, e entre os da 5ª à 8ª séries, 9,3%. Além dos pais, também receberão o aviso a respeito do excesso de faltas o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e da Juventude.Os professores ainda serão informados sobre a regra. A Secretaria Estadual de Educação ainda não tinha ontem detalhes sobre os comunicados que serão enviados.

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